quinta-feira, 29 de novembro de 2018

PREFEITURA DE PALMARES TEM PAGINA DO MUNICÍPIO BLOQUEADA

COMUNICAÇÃO



Isto não é uma Mensagem de erro.

A SAM é uma empresa prestadora de serviço web, contratada pela Prefeitura dos Palmares PE. bloqueou o domínio: http://transparencia.palmares,pe.gov.br/cgi-sys/suspendedpage.cgi deixando os usuários sem acessos às informações trazendo transtornos para quem precisa, neste caso especifico a SAN tem dois motivos para fazer um bloqueio dessa natureza, 
Caso 01 - Atraso no pagamento da hospedagem do site
Caso 2 - Atraso em outros serviços como construção de paginas ou envios de materiais via rede sociais, newsletters, etc, etc, 
Pesquisando o nome Prefeitura de Palmares PE., curiosamente fui transportado para a pagina da SAN, comecei a ficar preocupado pois pesquise comigo e veja o que acontece: 


A PESQUISA TE REMETE PARA SAN


Curioso tudo isso, o que você acha?

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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

IMPEACHMENT

MOMENTO JURÍDICO

    ÂMBITO JURÍDICO / Fabiana Ananias de Assis Oliveira


A Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment.

Eis um bom exemplo de exercicio de função atípica de Poder Legislativo, quando poderá julgar e punir.

O Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo masculino.
1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade; impedimento

As infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.

Constituem infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo elencadas:
- Impedir o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura;
- Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
Tais infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos locais e os seus orçamentos.

O referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.

O procedimento de apuração das infrações em pauta inicia-se com a denuncia, feita por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.

O vereador denunciante fica impedido de votar sobre a denuncia e de integrar a comissão processante, mas poderá praticar todos os atos de acusação.

Quando o denunciante for o Presidente da Câmara, este deverá passar seu posto a substituto legal para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum do julgamento. Havendo vereador impedido de votar, não poderá integrar a Comissão Processante e será convocado o seu suplente.

A denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão, irá determinar sua leitura, consultando à Casa sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.

A comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator.

O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.

Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.

Se o prefeito estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário.

Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final.
O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um.
Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.

Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos.

Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito.

Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.

Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.


Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.


O Golpe do ICMS

ECONOMIA

Fuja do Golpe: Impostos São Desviados Para as Tarifas dos Consumidores Que Agora Podem Pedir Reembolso





Como funciona
Concessionárias estatais e privatizadas - de todos os estados brasileiros – imprimem os boletos acrescentando impostos que não são de responsabilidade de seus clientes. Os consumidores pagam até 40% mais caro.
Como foi descoberto
Em 2016 advogados de grandes indústrias - com sedes em diferentes regiões do país - perceberam como estes impostos indevidos eram acrescentados nas tarifas. Os casos chegaram ao STF, que deu ganho favorável aos clientes lesados. Desde então, outros consumidores aproveitaram corona para reclamarem seus direitos, é o que a justiça chama de jurisprudência.

Quem tem direito
Qualquer residência, empresa ou propriedade rural que tenha pagado pelo menos uma conta de energia nos últimos 5 anos. São dois processos diferentes: de redução das próximas tarifas e de reembolso das contas passadas.
O que fazer
Por se tratar de um erro que já foi descoberto, a expectativa dos consumidores é de que as correções sejam feitas automaticamente. Porém, os grupos beneficiados se valem de mandados judiciais para continuar com o seu dinheiro. Sendo necessário, portanto, que cada consumidor cobre seus direitos individualmente. Só assim, quem colocou a mão no seu bolso vai ser obrigado a devolver.
Uma espécie de caderneta de poupança toda sua
Durante anos, ingenuamente, o consumidor pagou valores superfaturados. A boa notícia é que o acúmulo de todos estes recursos pode ser recebido com juros e correções agora. Tecnicamente não é uma poupança, mas acabou se tornando para os consumidores lesados. Empresas, propriedades rurais e residências de um modo geral têm direito.
Contas em média 40% menores
Além do reembolso, as próximas faturas podem ficar mais baratas já. Basta fazer o pedido judicial. Milhares de consumidores já estão pagando menos. Concessionárias públicas e privadas que exploram o serviço no Brasil evitam comentar o assunto, mas especialistas em tributação garantem que a melhor maneira de protestar contra o abuso é exigir todos os seus direitos. Para o reembolso e a diminuição das próximas contas basta seguir as orientações a seguir.
Apresentamos um manual prático que ensina, com detalhes, tudo o que você tem de fazer.
Preparamos uma planilha que vai calcular em minutos quanto você pagou a mais nos últimos anos. O valor a ser restituído referente aos últimos 5 anos. O desconto aproximado nas próximas tarifas. Método prático e rápido
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Veja ainda como identificar os impostos que estavam escondidos na sua conta de energia. Praticamente invisíveis, muitos eram enganados...


sábado, 24 de novembro de 2018

A Terra do faz de conta


PALMARES
Vou fechar os olhos e acreditar que Palmares é Terra de Cultura e de Grandeza, como disse Milton Solto nos versos do nosso Hino, “Salve! Salve! Este solo glorioso, que tendo história, tem belezas mil”.

Palmares de povo Guerreiro que tomou impulso, fama e ganhou o nome que hoje tem. Conhecida como "Atenas Pernambucana”, ”Capital do Açúcar” e depois como "Terra dos Poetas", hoje TERRA DO NADA, a nossa população diminuiu, a Indústria desapareceu e a Nossa História encolheu, já não temos valores artísticos como antes, a referência de uma cidade prospera desapareceu.

Faltam-me palavras para descrever os desencantos que se encontra Palmares. Somos um Município em DECADÊNCIA, vivemos em uma terra encantada, pois nem tudo que parece é ou deixou de ser.

De quem herdamos esse caos? A quem devemos culpar este descaso com Palmares? 
É vergonhoso ver tanta gente envolvida em acreditar ou fingir acreditar que tudo está bem, pois me faltam forças para gritar... O povo não dá mais ouvido ao que acontece, a imprensa CALA, a justiça NÃO VER, os funcionários passam fome, fecharei os olhos e vou entrar no mundo do FAZ DE CONTA, onde muitos políticos ignoram a situação, até porque o seu dia vai chegar, levantem a cabeça Palmarenses e aprendam com os erros, este é um momento descrente que passa a população sobre um futuro, digamos mais digno.

Jamilton Barbosa Correia.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

PALMARES URGENTE!

PRIORIDADE PÚBLICA

A Decisão Judicial da 1ª Vara Cívil da Comarca de Palmares, determinou bloqueio de verbas pública no Município dos Palmares, PE. - Leia na Integra