terça-feira, 29 de dezembro de 2020
sábado, 26 de dezembro de 2020
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
OUVIDORIA CARUARU
Hoje, fui a Secretaria Municipal da Fazenda, retirar uma nota avulsa relacionada a serviços artesanai que a minha esposa produz e lá fomos atendidos por uma fucionária “DESPREPARADA” a ponto de não entender “Mau Atendimento”, qual o papel d’ela em respeitar um pagador de imposto do municipio de Caruaru.
É lamentável quando a prefeita fala da “QUALIDADE DA SUA ADMINISTRAÇÃO”, e... Quando chegamos a um orgão governamental, encontramos uma pessoa com nivel inferior ao que esteja representando, achando que pode usar palavras intimidatoria a dois cidadões com idades já um pouco elevada, mais se engana ela, não somos leigos como ela pensa.
Entendo o que é um cargo público, pois já estive em niveis muito superior ao que ela está e nunca me subiu a cabeça cargo nenhum, pois aconselho a funcionaria, antes de vim ao trabalho, deixe seus problemas pessoais do lado de fora do orgão publico, quando retornar, o leve de volta.
Volto a Ouvidoria no mesmo prédio da Secretaria Municipal da Fazenda para protocolar uma reclamação sobre o fato ocorrido, Data: 23.12.2020 Protocolo: 44.181/2020. Pedi uma copia da minha indignação, pois a atendente falou que o dito “SISTEMA”, já envia após o termino da denuncia, chego em casa abro meu email e não encontro minha reclamação”... FICO NO AGUARDO...
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
domingo, 20 de dezembro de 2020
sábado, 19 de dezembro de 2020
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Oswaldo Eustáquio é detido novamente por desrespeitar prisão domiciliar
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Justiça cassa prefeito e vice eleito em Joaquim Nabuco
A Justiça Eleitoral tornou o prefeito reeleito de Joaquim Nabuco, Neto Barreto (PTB), e o vice de chapa, Eraldo Veloso (MDB), inelegíveis por oito anos, além de suspender a diplomação da dupla. A decisão foi proferida, hoje, pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral de Água Preta, Rodrigo Ramos Melgaço, em audiência realizada por videoconferência.
O magistrado atendeu a uma ação de investigação judicial proposta pela coligação Frente Popular de Joaquim Nabuco, que denunciou a prática de “ilícitos relacionados à captação de sufrágio”, com a promessa de “entrega de dinheiro e de outras vantagens em troca de votos”.
Além de Neto Barreto e de Eraldo Veloso, foram condenados José Luiz de Souza, o Irmão Luiz, que concorreu a vereador pelo SD, e Wilson Raphael Monteiro da Silva, conhecido como Sansa. Todos estão inelegíveis pelo prazo de oito anos.
O juiz determinou, ainda, que Neto Barreto, Eraldo e Irmão Luiz paguem multa de R$ 20 mil cada e que também sejam cassados os registros de candidatura do trio.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
domingo, 6 de dezembro de 2020
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA
"Se o Senado não impedir esta excrescência judiciária, este abuso de poder ilegítimo do STF, caberá à sociedade constituída exigir de nosso representante legítimo, nosso presidente da República, medidas constitucionais como "remédio " de proteção à Democracia, respeito aos princípios de separação de poderes, até que o Estado Democrático de Direito seja restaurado".
Layla Fiusa
- No dia 8/12 o STF julgará se o presidente pode ou não bloquear pessoas nas redes sociais;
- No dia 11/12 o STF julgará a obrigatoriedade ou não da vacina de Covid no Brasil;
- Depois decidirá se os presidentes do Congresso podem ou não ser reeleitos;
Nenhuma destas questões dizem respeito ao STF!
Vejamos, a Constituição Federativa do Brasil tem em seu artigo 5° a garantia fundamental das liberdades individuais dos cidadãos, assim não cabe ao STF decidir sobre as ações do presidente da República.
Aliás o presidente não deve satisfação ao STF em nenhuma circunstância, somente responde ao Congresso e especificamente ao Senado, o qual tem a prerrogativa de, em nome do povo, julgar suas ações e até mesmo "impedi-lo" em caso de crimes prescritos na Constituição.
O STF é o GUARDIÃO da Constituição, não manda, não governa e não legisla!
Muito menos decide sobre as ações do presidente.
A separação de poderes é muito clara na CF.
Portanto, se intrometer nas ações do presidente É INCONSTITUCIONAL!
Ministros do Supremo que ocupam o cargo por indicação devem apenas "zelar pela integridade da Constituição" mas, por conta de 82 bananas de rabos presos que compõem o Senado, os 11 ministros do Supremo estão agindo como donos das leis e do país.
Não cabe ao STF decidir sobre o método de administração do governo Federal impondo ou não a aplicação de uma vacina, ou se intrometer na governabilidade do Poder Executivo.
ISTO TAMBÉM É INCOSTITUCIONAL!
O STF colocou a Constituição Federal como coadjuvante e assumiu "a si mesmo" o papel de protagonista, em conluio com o Congresso (de rabo preso com o malfeito) sem o aval dos cidadãos brasileiros!
Mudar a letra da Constituição, a qual afirma claramente ser "VEDADA" a reeleição dos presidentes do Congresso pelo bem da Democracia...
ISTO É IGUALMENTE INCONSTITUCIONAL!
O desequilibrio está quando o STF atende às ambições do Senado e Câmara Federal, onde juntos passam por cima do povo e do Poder Executivo criando um poder obscuro paralelo e fundamentado no clientelismo, no compadrio, azeitado por distribuição de verbas públicas e dinheiro de origem duvidosa que corre através dos lobbys pelos corredores secretos das casas legislativas...
Com este dinheiro partidos oligárquicos compram redes corruptas de dependência "partidário coligada", alimentam ninhos estaduais, verdadeiros guetos locais de poder.
Estes são sustentados por partidos ambiciosos, com sede de tirar Bolsonaro (que não compactua com seus esquemas) de seu cargo democrático, para ocupar o poder mesmo passando por cima das urnas, sobretudo usando as urnas manipuladas e fraudadas para seus interesses corporativos!
Ao STF é vedado dar respaldo ao mandonismo partidário mas, o STF atua abusando de sua autoridade primária, com os auspícios do Legislativo, indo além dos limites entre os poderes, agindo ao arrepio da Constituição e contra seus fundamentos democráticos!
ISTO TAMBÉM É INCONSTITUCIONAL!
À sombra da Carta Magna o STF atua abertamente de forma ilegal e inconstitucional avançando sobre os outros poderes, sobretudo sobre o poder Executivo.
Se o Senado não impedir esta excrescência judiciária, este abuso de poder ilegítimo do STF, caberá à sociedade constituída exigir de nosso representante legítimo, nosso presidente da República, medidas constitucionais como "remédio " de proteção à Democracia, respeito aos princípios de separação de poderes, até que o Estado Democrático de Direito seja restaurado.
Que seja feita uma intervenção Constitucional para retirar cirurgicamente os golpistas, aonde quer que estejam!
ISTO É CONSTITUCIONAL!