domingo, 6 de dezembro de 2020

TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA

"Se o Senado não impedir esta excrescência judiciária, este abuso de poder ilegítimo do STF, caberá à sociedade constituída  exigir de nosso representante legítimo, nosso presidente da República, medidas constitucionais como "remédio " de proteção à  Democracia, respeito aos princípios de separação de poderes, até que o Estado Democrático de Direito seja restaurado".


Layla Fiusa

- No dia 8/12 o STF julgará se o presidente pode ou não bloquear pessoas nas redes sociais;

- No dia 11/12 o STF julgará a obrigatoriedade ou não da vacina de Covid no Brasil;

- Depois decidirá se os presidentes do Congresso podem ou não ser reeleitos;

Nenhuma destas questões dizem respeito ao STF!

Vejamos, a Constituição Federativa do Brasil tem em seu artigo 5° a garantia fundamental das liberdades individuais dos cidadãos, assim não cabe ao STF decidir sobre as ações do presidente da República.

Aliás o presidente não deve satisfação ao STF em nenhuma circunstância, somente responde ao Congresso e especificamente ao Senado, o qual tem a prerrogativa de, em nome do povo, julgar suas ações e até  mesmo "impedi-lo" em caso de crimes prescritos na Constituição. 

O STF é o GUARDIÃO  da Constituição, não manda, não governa e não legisla! 

Muito menos decide sobre as ações do presidente. 

A separação de poderes é muito clara na CF. 

Portanto, se intrometer nas ações do presidente É INCONSTITUCIONAL!

Ministros do Supremo que ocupam o cargo por indicação devem apenas "zelar pela integridade da Constituição" mas, por conta de 82 bananas de rabos presos que compõem o Senado, os 11 ministros do Supremo estão agindo como donos das leis e do país.

Não cabe ao STF decidir sobre o método de administração do governo Federal impondo ou não a aplicação de uma vacina, ou se intrometer na governabilidade do Poder Executivo.

ISTO  TAMBÉM É  INCOSTITUCIONAL!

O STF colocou a Constituição Federal como coadjuvante e assumiu "a si mesmo" o papel de protagonista, em conluio com o Congresso (de rabo preso com o malfeito) sem o aval dos cidadãos brasileiros!

Mudar a letra da Constituição, a qual afirma claramente ser "VEDADA"  a reeleição  dos presidentes do Congresso pelo bem da Democracia... 

ISTO É  IGUALMENTE INCONSTITUCIONAL!

O desequilibrio está quando o STF atende às ambições do Senado e Câmara Federal, onde juntos passam por cima do povo e do Poder Executivo criando um poder obscuro paralelo e fundamentado no clientelismo, no compadrio, azeitado por distribuição de verbas públicas e dinheiro de origem duvidosa que corre através dos lobbys pelos corredores secretos das casas legislativas... 

Com este dinheiro partidos oligárquicos compram redes corruptas de dependência "partidário coligada", alimentam ninhos estaduais, verdadeiros guetos locais de poder. 

Estes são sustentados por partidos ambiciosos, com sede de tirar Bolsonaro (que não compactua com seus esquemas) de seu cargo democrático, para ocupar o poder mesmo passando por cima das urnas, sobretudo usando as urnas manipuladas e fraudadas para seus interesses corporativos! 

Ao STF é vedado dar respaldo ao mandonismo partidário mas, o STF atua abusando de sua autoridade primária, com os auspícios do Legislativo, indo além dos limites entre os poderes, agindo ao arrepio da Constituição e contra seus fundamentos democráticos! 

ISTO TAMBÉM É  INCONSTITUCIONAL!

À sombra da Carta Magna o STF atua abertamente de forma ilegal e inconstitucional avançando sobre os outros poderes, sobretudo sobre o poder Executivo.

Se o Senado não impedir esta excrescência judiciária, este abuso de poder ilegítimo do STF, caberá à sociedade constituída  exigir de nosso representante legítimo, nosso presidente da República, medidas constitucionais como "remédio " de proteção à  Democracia, respeito aos princípios de separação de poderes, até que o Estado Democrático de Direito seja restaurado.

Que seja feita uma intervenção  Constitucional para retirar cirurgicamente os golpistas, aonde quer que estejam! 

ISTO É  CONSTITUCIONAL!

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