terça-feira, 31 de dezembro de 2019

CÂMARA NEGA INFORMAÇÕES A VEREADORA RAY DA LEI MISTERIOSA


Ray do Quilombo, Vereadora do PSL de Palmares, solicitou à Dra. Regina Wanderley Leite de Almeida, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público local, através do Ofício nº 051/2019, de 22.11.2019, providências para que a Câmara Municipal dos Palmares entregue uma cópia da Lei Municipal nº 2.172/2018, que trata sobre a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Palmares, segundo a vereadora, desde 23.10.2019 através do Ofício 042/2019 pede ao presidente da Câmara, Saulo Acioli, que de maneira sutil nega fornecer uma cópia da Lei Municipal.

PODER DE REQUISIÇÃO DO CIDADÃO. VEREADOR COMO UM CIDADÃO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Antes mesmo da publicação da Constituição Federal de 1988, o cidadão brasileiro já possuía meio legal de acesso a documentos em poder da administração pública. Trata-se da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que em seu art. 8º, § 2º, dispôs que “somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los”.

A vereadora Ray informou à Promotora, que solicitou cópia da misteriosa lei à Procuradoria Geral da Prefeitura (órgão responsável pelo arquivamento das leis do municipio), Dr. Ary de Albuquerque Bezerra, o mesmo informou que a lei nº 2.172 não foi sancionada pelo prefeito, e que também nunca chegou para ser arquivada na repartição.

Como é que uma lei que nunca foi sancionada pelo prefeito pode ter sido promulgada pela mesa diretora da Câmara e sancionada pelo então Presidente Saulo Aciole?

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