Ray do Quilombo, Vereadora do PSL de Palmares, solicitou à Dra. Regina Wanderley Leite de Almeida, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público local, através do Ofício nº 051/2019, de 22.11.2019, providências para que a Câmara Municipal dos Palmares entregue uma cópia da Lei Municipal nº 2.172/2018, que trata sobre a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Palmares, segundo a vereadora, desde 23.10.2019 através do Ofício 042/2019 pede ao presidente da Câmara, Saulo Acioli, que de maneira sutil nega fornecer uma cópia da Lei Municipal.
PODER DE REQUISIÇÃO
DO CIDADÃO. VEREADOR COMO UM CIDADÃO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A vereadora Ray informou à Promotora, que solicitou cópia da misteriosa lei à Procuradoria Geral da Prefeitura (órgão responsável pelo arquivamento das leis do municipio), Dr. Ary de Albuquerque Bezerra, o mesmo informou que a lei nº 2.172 não foi sancionada pelo prefeito, e que também nunca chegou para ser arquivada na repartição.
Como é que uma lei que nunca foi sancionada pelo prefeito pode ter sido promulgada pela mesa diretora da Câmara e sancionada pelo então Presidente Saulo Aciole?
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