quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

ACABOU A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA!


O horário político, guia eleitoral, horário eleitoral gratuito ou direito de antena ou tempo de antena é um espaço reservado por lei, dentro das programações de televisão e rádio, para propaganda eleitoral dos candidatos concorrentes, a fim de cada um apresentar seus projetos de governo.

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Vamos Conversar? 


Fim da propaganda política??? Entenda!

Propaganda política, partidária, eleitoral... são todas iguais? Acabaram mesmo? Qual a nova regra? Entenda aqui.

Raphaela Bueno, Advogado Raphaela Bueno
Dentre as mudanças trazidas pela última reforma eleitoral, consubstanciadas na Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017, e nas leis 13.487 e 13.488 de 2017, uma das mais surpreendentes e, porque não dizer, benéfica aos brasileiros cansados de assistir mentiras no horário nobre sustentadas pelo dinheiro público, é o fim da propaganda partidária!
Sim, você leu corretamente... A propaganda partidária acaba de vez. Entretanto, a eleitoral continua, porém, por curtíssimo período.

Vamos às diferenças.

As diferenças entre propaganda eleitoral e partidária estão muito bem demarcadas na Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no Glossário Eleitoral Brasileiro.
A propaganda partidária constitui espécie do gênero propaganda política, sendo que este ainda engloba a propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária e a propaganda institucional. Sendo assim, a propaganda partidária distingue-se das demais por ter como finalidade específica a difusão da ideologia do partido político.
De acordo com o Glossário, a propaganda partidária caracteriza-se pela divulgação, pelos partidos, de forma gratuita, no rádio e na TV, de programas destinados a temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos dos partidos políticos, em período e na forma prevista em lei, preponderando a mensagem partidária, com a finalidade de angariar simpatizantes ou difundir as realizações da legenda.
Já a propaganda eleitoral visa à captação de votos, sendo facultada aos partidos, coligações e candidatos. Busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influir no processo decisório do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, suas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, feita por partidos, coligações e candidatos, tem justamente esses objetivos.
Com base nas alterações legislativas, a propaganda partidária acaba de vez, pois extinguiu-se a propaganda gratuita, transmitida por inserções ao longo do ano em diversas emissoras de TV e rádio. A propaganda paga já era proibida.
Embora a propaganda eleitoral, que é transmitida apenas nos anos de eleição, não tenha sido inteiramente extinta, ela não pode mais ser financiada por recursos do próprio partido, ou seja, não pode mais ser paga, mas somente gratuita, dentro do período estabelecido na Lei 9.504/2017. Sendo assim, só pode ser veiculada após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. Portanto, são apenas 35 dias de propaganda até o dia de votação.
Apesar da veiculação de propaganda política visar a concretização do ideal de Estado Democrático de Direito, de pluralismo político e de legitimidade de um governo representativo, pressupondo o enriquecimento de debate eleitoral e participação consciente dos cidadãos, o que elevou tais direitos ao status de cláusula pétrea (art. 17§ 3º, da CRFB), é inconteste que o objetivo destas veiculações foi distorcido . Está, a bem da verdade, corrompido, e todos sabemos do que se trata... basta ver os noticiários.
Não adentrando na seara da corrupção e nos atendo às alterações, o que fica após as inovações é: são constitucionais??? Porém, este é assunto para outra pauta.
Até breve.







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