terça-feira, 21 de agosto de 2018

Ação Política

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domingo, 5 de agosto de 2018

Pros pode anunciar terceira via para eleições em Pernambuco

ELEIÇÕES

Recife - Em uma reviravolta de última hora, o Pros de Pernambuco pode anunciar ainda hoje uma terceira via para as eleições do Estado, depois que o PT retirou a candidatura da vereadora Marília Arraes. A chapa deve ser liderada pelo advogado e ex-deputado federal Maurício Rands, hoje secretário da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Por Marina Falcão | Valor

As costuras estão ocorrendo agora, em almoço reservado com representantes do Pros, Avante, Rede e PDT, no Recife.

Há uma expectativa de que o bacharel em direito Tulio Gadelha, do PDT, seja o vice na chapa. Ao Valor, Gadelha, disse que "não há ainda nenhum convite oficializado, mas tudo deve se definir até às 17h". Ele ficou conhecido por namorar a jornalista Fátima Bernardes.

Nos bastidores, comenta-se que o deputado Sílvio Costa (Avante) deve sair como senador na chapa com Rands. Ele era o candidato a senador na chapa rifada de Marília Arraes.

A outra vaga ainda está indefinida. O ex-prefeito de Petrolina, Júlio Lossio (Rede), é cogitado. Ele tinha anunciado intenção de concorrer a governador, mas estava com dificuldades de fechar a chapa.

Rands saiu do PT em 2012, após o partido rachar durante a convenção para escolher o candidando para eleições municipais. Na época, ele renunciou ao cargo de deputado federal e assumiu cargo na OEA, em Washington.

Há dez dias, Rands estava no Recife articulando de que forma poderia voltar à política. As definições sobre sua candidatura só começaram a ficar claras após a retirada da candidatura do PT.

Rands se filiou ao Pros esse ano. O partido abandonou a base do governo de Pernambuco em abril.

PT diz não a Marilha Arraes

ELEIÇÕES
A decisão é final: Marília Arraes não será candidata ao governo pelo PTNo encontro nacional do PT, delegados não quiseram bater de frente com a decisão tomada pelo diretório nacional, de retirar a candidatura da petista. Como a base partidária lavou as mãos, prevalece o que decidiu a cúpula do partido.
Por: Aline Moura - Diario de Pernambuco
Publicado em: 04/08/2018 17:16 Atualizado em: 04/08/2018 18:49



Foto: Nando Chiappetta/Esp DP

O encontro nacional do PT, realizado em São Paulo e com a presença de aproximadamente 600 delegados da legenda petista, a chamada base do partido, lavou as mãos sobre a decisão de manter ou retirar a pré-candidatura de Marília Arraes (PT) ao governo de Pernambuco. Os delegados decidiram não se posicionar. Isso significa, segundo a secretária de comunicação da sigla no estado, Sheila Oliveira, que prevalece o que foi determinado pelo diretório nacional do PT na última sexta-feira. Na prática, a base nacional não quis se rebelar contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que esteve a par de todas as negociações e externou sua posição por meio da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann. Lula inclusive foi confirmado neste sábado como candidato petista à Presidência da República.

O PT de Pernambuco vai se aliar com o governador Paulo Câmara (PSB). O nome que vai representar a sigla petista nas eleições de 2018 e na aliança estadual com o PSB é o senador Humberto Costa. Ele será candidato ao Senado na chapa de Paulo Câmara, ao lado de Jarbas Vasconcelos (MDB). 

Segundo Sheila, o encontro nacional é a última instância partidária que poderia ter dado suporte à postulação de Marília. Como os delegados acharam por bem não se posicionar sobre o assunto - eles votaram para não decidir - o recurso perdeu o sentido.

Sheila Oliveira estava ao lado de Marília quando saiu o resultado. A pré-candidata ainda não foi localizada até o fechamento desta matéria. 

O presidente estadual do PT, Bruno Ribeiro, disse que "o encontro deliberou que a decisão sobre os recursos foi delegada à executiva nacional, que já tem a posição que conhecemos e que ontem foi mantida pelo diretório nacional". 

Preso desde o dia 7 de abril, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR), Lula conseguiu mexer em todo o xadrez eleitoral do país e do estado ao propor a retirada do nome da pré-candidata de cena. O afastamento de Marília do páreo isolou o presidenciável Ciro Gomes (PDT). Pernambuco estará no centro das atenções políticas até o prazo final das convenções partidárias neste domingo (5). 

Depois dessa decisão, o PT de Pernambuco vai realizar sua convenção estadual apenas de forma protocolar neste domingo, às 11h. O recurso de Marília foi indeferido pelo diretório nacional por 57 votos a 29. Antes, a executiva nacional da legenda já havia decidido retirar a pré-candidatura de Marília por 17 a 8. Marília resistiu até "a última instância", como prometeu. Mas, entre a pré-candidatura dela e uma orientação de Lula, que está preso, os delegados-militantes optaram por deixar a decisão com o maior cacique da legenda. A vantagem agora, portanto, está com Paulo Câmara. Ele será o candidato de Lula em Pernambuco e será confirmado na convenção estadual da sigla socialista.

Matéria publicada às 17h16 e atualizada às 18h05


DIEGO ROX. DETONA A NOVA ORDEM MUNDIAL

NOVA ORDEM MUNDIAL

ABORTO, DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS, EUTANÁSIA, IDEOLOGIA LGBT NA MÍDIA NAS ESCOLAS E NAS IGREJAS, VITIMISMO NEGRO, CRIMINALIZAÇÃO NA POLÍCIA, LEIS QUE FAVORECEM BANDIDOS, LEIS QUE DESARMAM CIDADÃO DE BEM, FEMINISMO E POR AI VAI, NÃO ADIANTA TENTAR DEBATER NADA DISSO SE VOCÊ NÃO SOUBER ONDE ESTAR A RAIZ DESSES PROBLEMAS... NOVA ORDEM MUNDIAL, 
VOCÊ SABE O QUE É ISSO?

sábado, 21 de julho de 2018

PMN rejeita candidatura de ex-apresentadora da Globo, em convenção marcada por brigas

POLÍTICA

         Valter Campanato/Agência Brasil


O Partido da Mobilização Nacional (PMN) rejeitou em convenção nacional neste sábado (21) o nome da jornalista e ex-apresentadora TV Globo Valéria Monteiro como candidata à Presidência da República. A executiva do partido já havia vetado o nome de Valéria, mas a ex-apresentadora do Jornal Nacional recorreu da decisão na Justiça e conseguiu assegurar a manutenção da pré-candidatura até a convenção.

Antes da votação que rejeitou o seu nome, Valéria Monteiro pediu para falar e o presidente da legenda, Antonio Carlos Massarollo, negou, alegando que ela não era convencionada. Valéria reagiu e Massarollo pediu à segurança para retirá-la do evento. "Vai definir tudo na canetada, presidente?", questionou a jornalista.

Ela afirmou que deve entrar com uma ação para anular a convenção, que, segundo ela, "foi a demonstração de como o processo eleitoral brasileiro é fraudulento". Durante a convenção, além de não ter candidatura própria, o partido decidiu ainda não apoiar a candidatura de outro partido no primeiro 
Expulso 
A confusão envolvendo Valéria Monteiro não foi a única na convenção do PMN. Também impedido de se colocar como candidato ao Senado pela Bahia, Marivaldo Neves foi expulso por seguranças do auditório, após fazer críticas ao presidente do partido. De acordo com o presidente da legenda, a pré-candidatura de Neves não foi aceita porque ele não tem “vida 
Agência Estado, com Agência Brasil

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Breves comentários sobre novo conceito de propaganda eleitoral antecipada

OPINIÃO

No caso brasileiro, a legislação nunca definiu o que seria uma “propaganda eleitoral”, mas tão somente fixou o termo a partir do qual sua veiculação seria permitida, de modo que a definição coube ao Tribunal Superior Eleitoral (PECCININ, 2013).


A questão da propaganda eleitoral antecipada sempre foi um ponto tormentoso no Direito Eleitoral brasileiro, por representar uma limitação à liberdade de expressão dos pretensos candidatos e, por via indireta, uma limitação ao direito à informação dos eleitores. Entretanto, justifica-se a existência de um marco temporal para a veiculação da propaganda eleitoral como uma forma de observar a igualdade de condições entre os postulantes aos cargos eletivos.
No caso brasileiro, a legislação nunca definiu o que seria uma “propaganda eleitoral”, mas tão somente fixou o termo a partir do qual sua veiculação seria permitida, de modo que a definição coube ao Tribunal Superior Eleitoral (PECCININ, 2013).
Assim, nos termos do Acórdão 15.372, de 15.04.1999, de relatoria do ministro Eduardo Alckmin, que é o paradigma do tema (ROLLO, 2004), adotou-se um conceito tripartite de propaganda eleitoral, que passou a ser entendida como “aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.
O relator pontuou ainda que, “sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral”.
Esse conceito tripartite, apesar de bastante abrangente, foi ainda mais dilatado pela jurisprudência do TSE, que evoluiu para entender que também seria possível uma propaganda eleitoral antecipada subliminar, de modo que, para que fosse configurada, não deveria ser observado tão somente o texto dessa propaganda, “mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance de divulgação [...]”[1].
Assim, observou-se que um conceito demasiadamente abrangente de propaganda eleitoral antecipada, somado à possibilidade de configuração de propaganda implícita ou subliminar, praticamente engessou o rol de ações permitidas aos políticos fora do marco temporal fixado.
O professor Olivar Coneglian chegou a afirmar que o tema da propaganda eleitoral antecipada estaria “coberto pelo manto da insensatez”. Para ele “é certo que existe um tempo legal para se fazer propaganda, mas também é certo que o político precisa se expor, deve se mostrar aos eleitores para se fazer conhecido. Proibir isso é como proibir o político de existir” (CONEGLIAN, 2014).
Sendo assim, a consequência de tantas restrições ao tema da propaganda eleitoral antecipada foi reservar qualquer debate sobre a política e as eleições para o antigo período de apenas três meses antes do pleito. Não parece crível que o sujeito decida o futuro da sua nação, estado ou município em três meses. E tampouco seria crível que o fizesse em 45 dias, com a atual mudança legislativa (art. 36, Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei 13.165/2015).
Diante deste cenário restritivo, o legislador começou a flexibilizar o tema da propaganda eleitoral extemporânea já com a Lei 12.034 de 2009, que incluiu o art. 36-A na Lei das Eleições, a fim de indicar condutas que, ainda que praticadas antes do termo legal, não caracterizariam propaganda eleitoral antecipada. Entretanto, as alterações introduzidas ainda foram insuficientes frente à necessidade de ampliação do debate político.
Dessa forma, a Lei 13.165 de 2015 veio lapidar o raciocínio inaugurado pela 12.034/2009, ampliando ainda mais as condutas específicas que não configuram propaganda extemporânea e aumentando o leque de possibilidades dos pré-candidatos, representando um verdadeiro rompimento com o conceito tripartite de propaganda trazido pela jurisprudência.
Conceito inaugurado pela Lei 13.165/2015
A Lei 13.165, promulgada pela então presidente Dilma Roussef em agosto de 2015, alterou diversos institutos do Direito Eleitoral e, especialmente, o art. 36-A da Lei 9.054/97, para afirmar categoricamente que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato não configuram propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de votos.
Ainda, o seu parágrafo 2º afirma ser permitido, nas ações das hipóteses dos incisos I a IV, “o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.
Há posicionamento doutrinário no sentido de que essa ampliação nas formas de expressão permitidas antes do marco legal se deve à redução do prazo da campanha em 40 dias[2], o que se mostra perfeitamente razoável dentro do ideário de que a propaganda eleitoral e a pluralidade de ideias no debate eleitoral são essenciais para o processo democrático.
Assim, uma redução tão considerável no tempo de campanha e, consequentemente, de propaganda, não poderia deixar de vir acompanhada de medidas que promovessem o debate e a ampla circulação de ideias.
De todo modo, com a nova redação do caput do art. 36-A e parágrafos, parece correto entender que toda a jurisprudência dos tribunais acerca do conceito de propaganda extemporânea está superada. A lei, ao afirmar que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, consequentemente entende que tais práticas caracterizam, portanto, atos de promoção pessoal.
A Lei 13.195/2015 propõe ampla flexibilidade da promoção pessoal na fase da pré-campanha, cuja única vedação passa a ser o pedido expresso de votos. Por sua vez, a figura do pedido implícito de votos deixa de ser observada para a caracterização de propaganda extemporânea, uma vez a legislação passa a permitir o pedido de apoio político e, como bem definiu Arthur Rollo (2016), “o pedido de apoio político acaba sendo um pedido implícito de voto”.
Esse, inclusive, foi o entendimento adotado pelo TSE recentemente, quando da análise da representação por propaganda eleitoral antecipada 11541 (julgada em 5 de dezembro de 2017). Segundo o acórdão, a temática da propaganda tida por implícita foi substancialmente mitigada, “ante a vedação apenas ao pedido explícito de votos e com permissão da menção à pré-candidatura, exposição de qualidades pessoais e até mesmo alusão a plataforma e projetos políticos (art. 36-A, I)”[3].Ultrapassada a caracterização de propaganda eleitoral antecipada, ainda devem ser respondidas outras questões fundamentais.
Os atos de promoção pessoal podem ter custos?
Como dito, a Lei 13.165/2015 aumentou consideravelmente o leque de ações que, realizadas no período pré-eleitoral, não caracterizam a prática de propaganda eleitoral extemporânea, mas sim atos de mera promoção pessoal. Diante de tamanha inovação, surge na academia o questionamento acerca dos custos que esses atos de promoção pessoal poderiam importar e se deles caberia algum controle por parte da Justiça Eleitoral, vez que, como não são atos de campanha, não estão sujeitos à prestação de contas eleitoral.
Notadamente, houve apenas uma hipótese em que o legislador da minirreforma de 2015 se referiu aos custos de atos do período pré-eleitoral (art. 36-A, VI), na qual prevê a possibilidade do pré-candidato participar “de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias”, e delimita que estas devem ser “a expensas de partido político” (grifo nosso).
Desse modo, em relação a este ponto, é certo que tais reuniões devem ingressar na prestação de contas do partido. Por um lado, a problemática desses gastos recebeu uma solução, mas, por outro, pode continuar a engessar a atividade do pré-candidato, principalmente daquele que disputa o pleito por meio do sistema proporcional, vez que a verba partidária raramente o contempla.
Teme-se que a ausência de previsão legal sobre o custeio dos atos em fase de pré-campanha faça com a jurisprudência caminhe no sentido de entender que só seriam permitidos os atos de promoção pessoal que não importem em custos, o que se mostraria bastante perigoso, pois é difícil enumerar uma atividade da vida moderna que não represente um custo.
A omissão legislativa não pode significar proibição, mas, ao contrário, é permissão, conforme se extrai do princípio da legalidade (art. 5º, II, CRFB).
Ora, se o legislador entende que os atos de promoção pessoal são legais, não são atos de propaganda extemporânea e não tem o condão de ferir a isonomia entre os postulantes a cargo público, estes não podem ser punidos e proibidos apenas por possuírem um custo.
O homem público pode escolher gastar os seus recursos como bem entender, desde que não sejam atividades ilícitas, inclusive com atos para promover e projetar a sua imagem. Entender de maneira diversa é esvaziar o conteúdo da norma e, mais uma vez, trazer para o âmbito da propaganda eleitoral um ativismo judicial infundado e que o legislador vem, sucessivamente, rechaçando.
Não se propõe aqui que os atos de promoção pessoal sejam alheios ao controle jurisdicional. Acredita-se, apenas, que os atos de promoção pessoal são livres, em todas as suas formas, desde que não contenham pedido explícito de voto.
Por outro lado, caso se constate que recursos financeiros foram gastos em abundância, de modo a verdadeiramente desequilibrar o pleito, caberá a intervenção da justiça eleitoral para coibir, aí sim, o abuso do poder econômico, devidamente apurado no bojo de uma ação de investigação judicial eleitoral (art. 22, LC 64/90).
O que não deve ser tolerado é que qualquer conduta do pré-candidato que implique um aporte financeiro seja proibida. Isso é o que o legislador não proibiu e, por óbvio, não caberá ao poder judiciário proibir.
As vedações à propaganda em geral são aplicáveis aos atos de promoção pessoal?
Outro ponto controvertido diz respeito à incidência na fase da pré-campanha das vedações impostas à propagada eleitoral em geral. Em suma, questiona-se a possibilidade de veiculação de promoção pessoal através dos meios e formas que são proibidos na época de campanha eleitoral.
Para ilustrar melhor essa problemática, tem-se o caso do Recurso Eleitoral 396[4], em que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco condenou uma pré-candidata à multa de R$ 5.000 por ter veiculado mensagem em outdoorno período pré-eleitoral. Neste caso, o outdoor exibia a imagem da pré-candidata e mensagem de felicitação, em razão de seu aniversário, assinada por amigos.
A corte regional eleitoral reconheceu tratar-se de ato de pré-campanha e, ainda assim, concluiu por aplicar multa prevista no art. 36,§ 3o, por entender que o ato foi praticado em meio proibido pela legislação eleitoral, qual seja, outdoor, conforme vedação do artigo 39,§ 8o, da lei 9.504/97.
A decisão fundamentou-se na ideia de que deveria existir uma interpretação sistêmica da lei, não se podendo admitir "atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral", e acrescentou que "tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de voto". Entretanto, esta não parece a melhor solução para a questão.
Inicialmente, sabe-se que artigo 39, § 8o, da Lei 9.504/1997, proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors. Sendo assim, atos de mera promoção pessoal, dentro das novas balizas do art. 36-A, não se sujeitam a esse modal, por não configurarem propaganda eleitoral nem mesmo na modalidade extemporânea.
Assim, conclui-se que apenas são vedados e passíveis de sanção os outdoorsque veiculem a propaganda eleitoral ainda que antecipada, excluindo, por óbvio, os de promoção pessoal, que não contenham pedido expresso de votos.
Em apertada síntese, a lei não tratou atos de promoção pessoal como se fossem atos de propaganda eleitoral e, por isso, não parece razoável imaginar que o legislador teria imposto as proibições de uma a outra. Ademais, é incabível admitir qualquer tipo de proibição implícita, o que violaria, novamente, o princípio da legalidade (art. 5º, II, CRFB).
Isso não se aplica apenas ao uso de outdoors, mas a todas as vedações que incidem sobre a propaganda eleitoral em geral. Entender de forma diversa do disciplinado pelo legislador seria fazer uso da analogia para punir e ir além da disposição legal, o que não merece ser tolerado. Sendo assim, a solução da questão das vedações à promoção pessoal precisa ser lida sob a ótica da legalidade da propaganda e da liberdade de propaganda e de informação.
O legislador entendeu que a flexibilização dos atos de promoção pessoal não fere a isonomia entre os postulantes a cargo público e fez uma escolha pela liberdade de expressão e manifestação, que deve, portanto, vir a ser respeitada no âmbito jurisprudencial.
Em razão de todo o exposto, conclui-se que a Lei 13.165/2015 propõe ampla flexibilidade dos atos de promoção pessoal na fase da pré-campanha, permitindo, inclusive, o pedido implícito de votos. Entretanto, apesar do avanço legislativo, ainda existem pontos controvertidos que precisam ser lidos à luz dos princípios constitucionais de liberdade e legalidade, sob pena do engessamento do debate político.
Trata-se de uma análise dos principais pontos do artigo “O Novo Conceito da Propaganda Eleitoral Antecipada: Uma leitura à luz dos princípios da Liberdade e da Legalidade”, anteriormente publicado na Revista Estudos Eleitorais, do TSE (v. 12, n. 3., Fls. 23 à 47).
Veja mais em:
 http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/estudos_eleitorais/estudos_eleitorais_v12-n3.pdf
Referências
CONEGLIAN, Olivar. Propaganda Eleitoral: eleições 2014. 12ª Ed. Curitiba: Juruá, 2014.
PECCNIN, Luiz Eduardo. Princípio da liberdade da propaganda política, propaganda eleitoral antecipada e o artigo 36-A da Lei Eleitoral. Paraná Eleitoral, Paraná, v. 2, n. 3. 2013.
ROLLO, Alberto. Propaganda eleitoral: teoria e prática – 2 ª ed. rev. e atual – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
ROLLO, Arthur. Mudanças recentes na lei eleitoral geram inseguranças a operadores do Direito. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2015-out-31/mudancas-lei-eleitoral-gera-inseguranca-operadores-direito>. Acesso em: 14/6/2016.

[1] TSE. Ac 19.905, rel. min Fernando Neves. 25/2/2003.
[2] Veja: ROLLO, Arthur. Mudanças recentes na lei eleitoral geram inseguranças a operadores do Direito.Disponível em :<http://www.conjur.com.br/2015-out-31/mudancas-lei-eleitoral-gera-inseguranca-operadores-direito.>. Acesso em: 14/6/2016.
[3] Foram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Napoleão Nunes Maia Filho.
[4] TRE-PE. RE 3-96.2016.6.17.0135, Relator: des. Paulo Victor Vasconcellos de Almeida. Julg: 8/4/2016.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.

FGTS

Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.


sábado, 14 de julho de 2018

Cármen Lúcia dá 30 dias para PF concluir investigação sobre Aécio Neves

POLÍTICA

    Bernardo Barbosa Do UOL, em São Paulo


A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, decidiu dar mais 30 dias para que seja concluída uma investigação sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG). 

O inquérito em questão foi aberto depois de delatores da Odebrecht terem acusado Aécio de receber R$ 50 milhões em propina para ajudar a empreiteira em seus interesses nas usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia...

Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/07/14/presidente-do-stf-da-30-dias-para-conclusao-de-investigacao-sobre-aecio.htm?cmpid=copiaecola

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Perdoem heróis caminhoneiros!

CAMINHONEIROS


Perdoem heróis  caminhoneiros, pela vergonha que vocês passaram, DESCULPA por vocês ficarem 10 dias dormindo a beira da BR, dependendo de comida e água, longe de suas famílias enquanto estava-nos dentro de nossas casas no aconchego do nosso lar.

DESCULPA por não sermos um povo unido.
DESCULPA por deixarem vocês  lutarem sozinhos a favor do interesse de todos.
DESCULPA em nome dos empresários que estão com suas portas abertas ao invés de parar nem se quer um dia pra colocar todos na rua por um Brasil mais justo.
Chega, voltem pra suas casas, voltem a rodar pelas estradas a luta de vocês foi em vão.
Voltem a trabalhar porque a maioria só está preocupado em abastecer seus carros, aceitando o preço caríssimo e se acotovelando por um mísero litro de combustível.


Se amanhã o preço subir a 7,8 ou 10 reais que seja, eles irão pagar, porque já acostumaram a puxar a carroça.


Voltem a vida normal, voltem a ganhar seu salário baixo mais que ainda assim dá pra sobreviver e manter suas famílias,ainda dá tempo de colocar as contas em dia desses 10 dias parados por uma nação ignorante que só pensam em si próprios.
A luta de vocês foi por todos, do agricultor até o empresário e quem está lutando por vocês?
Já viramos chacota, nem o exército dá conta de uma nação burra e mesquinha.
Nem eles nos leva a sério imagina o governo!
Ta na hora de retornar, é hora de levantar acampamento e sair de cabeça erguida e com orgulho gritar ao mundo...


NÓS FIZEMOS A NOSSA PARTE, SOMOS GUERREIROS DE TODA A NAÇÃO BRASILEIRA!

Somos os últimos heróis da resistência e se amanhã a gente virar piada na boca dos políticos não se sintam culpados,a culpa é toda nossa por sermos covardes!

OBRIGADO CAMINHONEIROS!

Cris Cintra é blogueira nas redes sociais.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

SITUAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AGRAVA EM CARUARU E REGIÃO

GREVE

A greve dos caminhoneiros já atinge várias cidades de Pernambuco. Em caruaru a dificuldade no abastecimento está obrigando a uma mudança no dia a dia da população.

      Veja
Os protestos de caminhoneiros contra tributos no diesel que elevam os custos para a categoria entram no terceiro dia nesta quarta-feira, ameaçando o abastecimento de combustíveis em postos, aeroportos e levando até mesmo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a flexibilizar a mistura de biodiesel para grandes consumidores no Rio de Janeiro.
“Os postos têm capacidade de armazenamento em média de três dias, parece que já tem revendedor com os estoques no final, a partir de hoje provavelmente a situação se agrava”, afirmou o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares.
Às 6h53, caminhoneiros chegaram a bloquear quatro faixas da Avenida Brasil, no trecho entre Jardim América e Parada de Lucas, em direção ao Centro do Rio, interrompendo totalmente o trânsito. Às 7h, os manifestantes ocupavam apenas uma faixa, mas o congestionamento na via era grande. Este é o terceiro dia de protestos dos caminhoneiros nas estradas do Estado do Rio. 
Eles protestam contra o preço do diesel e os impostos que incidem sobre os combustíveis. Eles reclamam também dos frequentes reajustes que fazem parte da política de preços da Petrobras, em vigor desde julho.  
ACOMPANHE A SITUAÇÃO DO TRÂNSITO NO RIO
O Rio
Ônibus, entidade que representa as empresas do setor, alertou na terça (22) que as ruas do Rio teriam menos veículos circulando. Porém, às 6h10, havia ônibus nas ruas de São Cristóvão, e passageiros contaram que não enfrentaram dificuldades.
Em um posto de combustíveis na Rodovia Washington Luís, altura de Duque de Caxias, os motoristas de ônibus fizeram fila para abastecer.
O Metrô Rio reforçou a operação em 41 estações do sistema.



quarta-feira, 9 de maio de 2018

Militares da Zona da Mata Sul tem Pré-Candidato a Deputado Estadual.

ELEIÇÕES 2018


Blog do João Sobrinho

Nos últimos dias observamos as movimentações dos internautas sobre a pré-candidatura do Capitão da Polícia Militar de Pernambuco Hans Williams,  muito conhecido na sociedade palmarense e da zona da mata sul, serviu no Décimo Batalhão Joaquim Nabuco em Palmares-PE, onde fixou residência desde a década de 1990. Em entrevista ao BS, falou que há algum tempo vem sendo procurado por diversas lideranças de alguns partidos da política estadual, a quem agradece a todos pelos convites e que aceitou o desafio de ser pré-candidato a uma cadeira na assembleia legislativa representar Polícia Militar e a Zona da Mata Sul de Pernambuco. Perguntado em qual sigla partidária poderá concorrer no pleito de 2018, o mesmo falou que ainda está decidindo, uma vez que por ser Policial Militar e não poder estar filiado a partidos políticos, tem a prerrogativa constitucional de efetuar a escolha dentre os convites recebidos no ato da convenção partidária.