sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

PALMARES VERDADE OU MENTIRA?

PALMARES DORME


É difícil entender o desprezo da população sobre a verdade dos fatos ou o desinteresse da realidade que passa Palmares e quando se fala do repasse da Prefeitura para a Liga desportiva dos Palmares, é público e notório que a verba para a Liga segundo o Presidente Alberto Passos é que o dinheiro foi automaticamente devolvido para o prefeito, “INCRIVEL”, ISSO É LAVAGEM DE DINHEIRO.
A Vereadora Ray do Quilombo em vez de pedir um esclarecimento do secretário deveria pedir uma CPI, a Justíça também dar suporte a uma CPI, quanto aos vereadores, aprovarem uma CPI, TODOS deveriam engrossar o caldo de uma CPI, mais já que não o fizeram: tenho duvidas quanto a posição do executivo e das suas ações, já a justiça e o povo deveriam estarem exigindo da Câmara uma posição sobre o poder executivo a verdade do fato sem fake.

sábado, 26 de janeiro de 2019

Ida a Davos foi um sucesso, mas não reflete em apoio parlamentar imediat...

Danilo Gentili fala sobre a corrupção da Lei Rouanet

A VERDADE SOBRE A LIGA DESPORTIVA DOS PALMARES

ESPORTES

Após a morte de Pedrinho Santana Presidente da Liga Desportiva dos Palmares em 2010, assume o cargo como Presidente Alberto Passos dito por muitos como um ditadorzinho dono da Liga, que vem administrando com mão de ferro.




O estilo do Presidente Ditador que não gosta de dar explicações, usa da sua ignorância para afastar alguns intrusos dos quais ele acredita ser, será que o estilo do Presidente já calou Prefeito, Vereadores, Autoridades dos Desportos e a população?  Será que durante 8 anos já foram adiadas por três vezes as eleições, “ISTO É UM ABSURDO”, o que o povo precisa saber é que a Liga não tem dono e de acordo com seu estatuto tem que ser respeitado os prazos para uma nova eleições.

Adiar uma eleição por três vezes cheira a TRAMBICAGEM, já não basta esses repasses absurdos de mais de R$ 500,000,00 segundo o site TOME CONTA mais eu acredito que a sua atitude de adiar essa eleição me deixa uma duvida: Será que os valores ultrapassam os valores que o site TOME CONTA anuncia, de uma coisa fique certo: VAI HAVER UMA CPI e você vai ser o alvo, fique certo. Queria poder sentar ao seu lado e te falar como amigo e admirador do seu trabalho pelos esportes de Palmares essa cidade tão sofrida, aconselho você fazer essa eleições o quanto mais depressa possível, O ESPORTE DE PALMARES AGRADECE.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

VOCÊ SABIA?

UTILIDADE PÚBLICA


Aqui estão informações uteis que alguns órgãos governamentais não tem o mínimo de interesse em divulgar para a população ficar informada.


    Fonte: Manoca Leão / Rádio Farol FM

1. Certidões:

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Copias de certidões de óbitos, imoveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Passe para todo mundo, que este e um serviço da maior importância.
www.cartoriopostal.com.br

2. Auxilio a Lista:

Telefone 102, não! Agora é: 08002800102
Vejam só, como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Multa de Transito:

Essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro.
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

4. Importantíssimo:

Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98.
VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A "INDÚSTRIA DA MULTA" E OUTROS ABUSOS!

Repassem para todos os seus grupos!

domingo, 2 de dezembro de 2018

O FIM DA INTERNET

INTERNET

O polêmico projeto europeu de direitos autorais que pode censurar a web



Para muita gente que vive na União Europeia, Artigo 13 é sinônimo de ameaça à internet. Soa como exagero, mas a expressão faz referência a uma controversa proposta de lei de direitos autorais que poderá resultar em severas restrições para o compartilhamento de imagens, vídeos e outros conteúdos criados por usuários de redes sociais e outras plataformas.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

PREFEITURA DE PALMARES TEM PAGINA DO MUNICÍPIO BLOQUEADA

COMUNICAÇÃO



Isto não é uma Mensagem de erro.

A SAM é uma empresa prestadora de serviço web, contratada pela Prefeitura dos Palmares PE. bloqueou o domínio: http://transparencia.palmares,pe.gov.br/cgi-sys/suspendedpage.cgi deixando os usuários sem acessos às informações trazendo transtornos para quem precisa, neste caso especifico a SAN tem dois motivos para fazer um bloqueio dessa natureza, 
Caso 01 - Atraso no pagamento da hospedagem do site
Caso 2 - Atraso em outros serviços como construção de paginas ou envios de materiais via rede sociais, newsletters, etc, etc, 
Pesquisando o nome Prefeitura de Palmares PE., curiosamente fui transportado para a pagina da SAN, comecei a ficar preocupado pois pesquise comigo e veja o que acontece: 


A PESQUISA TE REMETE PARA SAN


Curioso tudo isso, o que você acha?

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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

IMPEACHMENT

MOMENTO JURÍDICO

    ÂMBITO JURÍDICO / Fabiana Ananias de Assis Oliveira


A Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment.

Eis um bom exemplo de exercicio de função atípica de Poder Legislativo, quando poderá julgar e punir.

O Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo masculino.
1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade; impedimento

As infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.

Constituem infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo elencadas:
- Impedir o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura;
- Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
Tais infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos locais e os seus orçamentos.

O referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.

O procedimento de apuração das infrações em pauta inicia-se com a denuncia, feita por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.

O vereador denunciante fica impedido de votar sobre a denuncia e de integrar a comissão processante, mas poderá praticar todos os atos de acusação.

Quando o denunciante for o Presidente da Câmara, este deverá passar seu posto a substituto legal para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum do julgamento. Havendo vereador impedido de votar, não poderá integrar a Comissão Processante e será convocado o seu suplente.

A denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão, irá determinar sua leitura, consultando à Casa sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.

A comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator.

O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.

Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.

Se o prefeito estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário.

Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final.
O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um.
Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.

Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos.

Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito.

Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.

Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.


Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.


O Golpe do ICMS

ECONOMIA

Fuja do Golpe: Impostos São Desviados Para as Tarifas dos Consumidores Que Agora Podem Pedir Reembolso





Como funciona
Concessionárias estatais e privatizadas - de todos os estados brasileiros – imprimem os boletos acrescentando impostos que não são de responsabilidade de seus clientes. Os consumidores pagam até 40% mais caro.
Como foi descoberto
Em 2016 advogados de grandes indústrias - com sedes em diferentes regiões do país - perceberam como estes impostos indevidos eram acrescentados nas tarifas. Os casos chegaram ao STF, que deu ganho favorável aos clientes lesados. Desde então, outros consumidores aproveitaram corona para reclamarem seus direitos, é o que a justiça chama de jurisprudência.

Quem tem direito
Qualquer residência, empresa ou propriedade rural que tenha pagado pelo menos uma conta de energia nos últimos 5 anos. São dois processos diferentes: de redução das próximas tarifas e de reembolso das contas passadas.
O que fazer
Por se tratar de um erro que já foi descoberto, a expectativa dos consumidores é de que as correções sejam feitas automaticamente. Porém, os grupos beneficiados se valem de mandados judiciais para continuar com o seu dinheiro. Sendo necessário, portanto, que cada consumidor cobre seus direitos individualmente. Só assim, quem colocou a mão no seu bolso vai ser obrigado a devolver.
Uma espécie de caderneta de poupança toda sua
Durante anos, ingenuamente, o consumidor pagou valores superfaturados. A boa notícia é que o acúmulo de todos estes recursos pode ser recebido com juros e correções agora. Tecnicamente não é uma poupança, mas acabou se tornando para os consumidores lesados. Empresas, propriedades rurais e residências de um modo geral têm direito.
Contas em média 40% menores
Além do reembolso, as próximas faturas podem ficar mais baratas já. Basta fazer o pedido judicial. Milhares de consumidores já estão pagando menos. Concessionárias públicas e privadas que exploram o serviço no Brasil evitam comentar o assunto, mas especialistas em tributação garantem que a melhor maneira de protestar contra o abuso é exigir todos os seus direitos. Para o reembolso e a diminuição das próximas contas basta seguir as orientações a seguir.
Apresentamos um manual prático que ensina, com detalhes, tudo o que você tem de fazer.
Preparamos uma planilha que vai calcular em minutos quanto você pagou a mais nos últimos anos. O valor a ser restituído referente aos últimos 5 anos. O desconto aproximado nas próximas tarifas. Método prático e rápido
(garanta o seu Guia Passo-a-passo)
Veja ainda como identificar os impostos que estavam escondidos na sua conta de energia. Praticamente invisíveis, muitos eram enganados...


sábado, 24 de novembro de 2018

A Terra do faz de conta


PALMARES
Vou fechar os olhos e acreditar que Palmares é Terra de Cultura e de Grandeza, como disse Milton Solto nos versos do nosso Hino, “Salve! Salve! Este solo glorioso, que tendo história, tem belezas mil”.

Palmares de povo Guerreiro que tomou impulso, fama e ganhou o nome que hoje tem. Conhecida como "Atenas Pernambucana”, ”Capital do Açúcar” e depois como "Terra dos Poetas", hoje TERRA DO NADA, a nossa população diminuiu, a Indústria desapareceu e a Nossa História encolheu, já não temos valores artísticos como antes, a referência de uma cidade prospera desapareceu.

Faltam-me palavras para descrever os desencantos que se encontra Palmares. Somos um Município em DECADÊNCIA, vivemos em uma terra encantada, pois nem tudo que parece é ou deixou de ser.

De quem herdamos esse caos? A quem devemos culpar este descaso com Palmares? 
É vergonhoso ver tanta gente envolvida em acreditar ou fingir acreditar que tudo está bem, pois me faltam forças para gritar... O povo não dá mais ouvido ao que acontece, a imprensa CALA, a justiça NÃO VER, os funcionários passam fome, fecharei os olhos e vou entrar no mundo do FAZ DE CONTA, onde muitos políticos ignoram a situação, até porque o seu dia vai chegar, levantem a cabeça Palmarenses e aprendam com os erros, este é um momento descrente que passa a população sobre um futuro, digamos mais digno.

Jamilton Barbosa Correia.