domingo, 9 de setembro de 2012


Em 5 cidades de PE, todos candidatos a prefeito concorrem sub judice

População poderá votar nos políticos, mas resultado não deve ser divulgado. Se decisão do TSE invalidar candidaturas, pode até haver novas eleições.

Em cinco cidades de Pernambuco, todos os candidatos a prefeito estão concorrendo sub judice, ou seja, as candidaturas ainda estão sendo avaliadas e podem ser impugnadas no julgamento final, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os casos são em Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Cedro, Cumaru e São José da Coroa Grande. Os dados são do Divulgacand, do TSE.

Nestes municípios, os candidatos vão aparecer nas urnas no dia das eleições, e a população poderá votar neles. Os votos também serão contabilizados. No entanto, o resultado dos políticos com candidatura indeferida com recurso não será divulgado.

É que neste caso o político teve a candidatura impugnada na primeira instância, ou seja, no cartório eleitoral da cidade, e a decisão foi mantida na segunda instância, que é o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mas ele recorreu ao TSE. Se até o dia da eleição, o TSE não tiver julgado a contestação, os dados da votação serão mantidos em sigilo até a decisão final.

Já os candidatos deferidos com recurso tiveram a candidatura aprovada na primeira e segunda instância, mas o Ministério Público de Pernambuco recorreu ao TSE para tentar reverter as decisões. Neste caso, a quantidade de votos desse candidato será publicada.

Em Brejinho, os dois candidatos, Chico Dudu (PR) e Vanderlei (PSB), estão com o registro deferido com recurso. O mesmo ocorre com os postulantes de Brejo da Madre de Deus, Dr Edson (PTB) e Roberto Asfora (PSDB), e de São José da Coroa Grande, Nanan (PSD) e João Baleia (PDT).

Em Cedro, Antonio Leite (PV) e Neguinho de Zé Arlindo (PSB) estão com as candidaturas indeferidas com recurso. Em Cumaru, a situação é igual para Eduardinho (PSD) e Roosevelt (PSB).

Se o TSE decidir por invalidar todas as candidaturas, há um prazo de 60 dias para que novas eleições municipais sejam convocadas. Enquanto isso, é o presidente da Câmara Municipal de Vereadores quem assume a prefeitura.

Apenas nos municípios de Solidão e Triunfo, as candidaturas ainda estão em processo de julgamento no primeiro grau.



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