Proposta prevê aplicação de multa que pode passar de R$ 60 milhões e até o fechamento de companhias envolvidas no crime; para se tornar lei, projeto precisa de sanção presidencial
Débora Álvares - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O Senado aprovou ontem um projeto que pune e
responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração
pública. O texto aprovado fixa multa às empresas que pode chegar a R$ 60
milhões, além de prever o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres
públicos. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pela
presidente Dilma Rousseff.
A proposta reforça mecanismos de punição hoje praticamente
inexistentes contra pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a
servidores públicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e
licitações. É o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada no ano
passado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita
de distribuir propina e vantagens a servidores em troca de favorecimento em
obras públicas.
O projeto aprovado pelos senadores prevê ainda que a empresa
envolvida em corrupção pode sofrer sanções judiciais, como ter suas atividades
suspensas ou interditadas, ou até ter ser dissolvida. Hoje a lei das licitações
responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da improbidade
administrativa na parte cível.
Contudo, conforme destacou o senador Pedro Taques (PDT-MT),
ex-procurador da República, as legislações vigentes são frágeis. "Este
projeto vem em boa hora e supre uma lacuna que é a responsabilidade objetiva da
pessoa jurídica", disse Taques. Para ele, a proposta torna a punição mais
efetiva ao permitir a aplicação de penas quando comprovado o benefício à
empresa.
Lesivos. O projeto, enviado pelo Executivo em 2010, no
governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina casos que
passam a ser considerados lesivos à administração.
A proposta prevê punição para pessoas jurídicas que
corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações
e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos,
criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar
"laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos
beneficiados.
As empresas que cometerem os atos previstos na lei ficam
sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior. Na
impossibilidade de utilizar esse critério, a empresa pode ser condenada a pagar
uma multa entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Prevê ainda a declaração de inidoneidade por até cinco anos,
cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e
subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com
o setor público.
Cadastro. Para facilitar o acompanhamento das empresas
condenadas, o texto cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que
publicará as sanções aplicadas por todas as esferas do governo.
O Brasil aderiu à Convenção Anticorrupção da Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, segundo o relator,
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é um dos três países - junto com Irlanda e
Argentina -, entre os 39 signatários, que ainda não possuem uma legislação para
responsabilizar as empresas corruptoras de autoridades públicas.
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