Agência O Globo - - Agência O Globo - terça-feira, 20 de junho de 2017
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que três processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na delação de executivos da Odebrecht sejam retirados da Justiça Federal do Paraná e encaminhados a outros órgãos. Dois casos serão enviados à Justiça Federal do Distrito Federal e outro para a Justiça Federal de São Paulo. Fachin também determinou que um processo do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha seja enviado à Justiça Federal do DF, e não para o Paraná.
As decisões de Fachin foram tomadas depois de pedidos feitos por Lula e Cunha. Eles não queriam que esses processos ficassem sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato. Na avaliação deles, tais processos não têm relação com os desvios na Petrobras, foco da operação, e por isso deviam ser encaminhados para outros juízes.
O outro trata de propina para as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, em Rondônia. "Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados os pagamentos, motivados, a partir de determinado momento, pelo prestígio do ora agravante na condição de Presidente da República - circunstância que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da Constituição Federal) -, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária de São Paulo para as providências cabíveis", escreveu Fachin.
No processo enviado para São Paulo, dois executivos da Odebrecht - Alexandrino Alencar e Hilberto Mascarenhas - relataram pagamentos a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, que receberia pagamentos em dinheiro da empresa. "Tratando-se, portanto, de fatos que se passaram na Capital da República e cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis", argumentou Fachin em sua decisão.
"Logo, como os fatos narrados se passaram na Capital da República e supostamente se voltam contra investigação que tramita no âmbito da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88), mais adequada se revela a remessa de cópia dos respectivos termos de depoimento à Seção Judiciária do Distrito Federal", disse Fachin.
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