quinta-feira, 11 de abril de 2013

TRABALHO

Comissão deve votar mudanças na PEC das domésticas até 1º de maio

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

A comissão do Congresso que discute mudanças na proposta que ampliou os direitos das empregadas domésticas quer concluir os trabalhos até o dia 1º de maio.
Mesmo sem consenso entre os deputados e senadores sobre os principais pontos da proposta, a comissão fixou o prazo diante dos inúmeros questionamentos de patrões e empregados às mudanças aprovadas pelo Congresso.

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico 'Supersimples' de domésticos deve ser aprovado com urgência, diz ministro Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que vai apresentar seu relatório com propostas de regulamentação da emenda constitucional no dia 23 de abril. Até lá, o senador prometeu somar sugestões dos colegas ao seu relatório, que vai incluir a redução da multa de 40% do FGTS para as demissões de domésticas sem justa causa e a queda nas alíquotas do INSS recolhidos pelos patrões e empregados.
"No Dia do Trabalho, temos que ter uma sinalização de que essa questão está regulamentada. A ideia é ter uma proposta única, mas vai ser difícil ter consenso", afirmou.

DIVERGÊNCIAS
A principal divergência entre os parlamentares está na redução da multa de 40% do FGTS. Jucá defende a redução da multa para 10%, mas alguns congressistas consideram que o Legislativo não pode impor percentuais distintos para os trabalhadores brasileiros.
"Essa é uma regra de todos os trabalhadores. Sei que a relação familiar com o empregado não visa lucro, mas há outras instituições que não visam lucro e os empregados têm a proteção dessa regra", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Integrantes da comissão favoráveis à redução da multa do FGTS argumentam que a mudança do percentual vai evitar que o patrão tenha que penhorar seu imóvel para pagar futuras dívidas trabalhistas com os empregados domésticos --especialmente em casos de demissão em que o trabalhador esteja há mais de 10 anos com a família, o que resultará num elevado valor da multa.

A lei da impenhorabilidade (lei 8.009) prevê a penhora do bem único do patrão quando a dívida se refere a empregados domésticos. Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais --mas abre a exceção para dívidas com domésticas.

"Uma multa de 40% do FGTS depois de tantos anos de trabalho pode significar a venda do imóvel da família. Temos que discutir uma alternativa no sentido de proteger a família brasileira que ainda possa dispor desse serviço discutir a redução do passivo oculto", disse o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).

POLÊMICAS
Outro ponto sobre o qual não há consenso é a redução do percentual de contribuição do INSS pelo patrão e empregado doméstico. Jucá defende um percentual de 8% para os dois, mas integrantes da comissão afirmam que o trabalhador doméstico não pode ter perdas depois que o Congresso ampliou os seus direitos.

O argumento do relator é que, ao reduzir o encargo, haverá maior formalização de domésticas. Segundo Jucá, das 7 milhões de empregadas domésticas do país, apenas um terço do total tem emprego formal, com carteira assinada.
"Eu defendo cair de 12% pra 8% a contribuição do empregador (INSS). E a contribuição do empregado, que é de 8% a 11%, eu defendo que caia para 8%. Os outros trabalhadores recolhem 8%", disse Jucá.

Também não há consenso na comissão sobre o pagamento de auxílio-creche para empregadas domésticas que tenham filhos pequenos. Enquanto Jucá defende que o benefício seja pago pelo governo estadual ou municipal, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) diz que é "obrigação" do patrão financiar o local onde seu empregado vai deixar seus filhos.

A comissão também vai ter que se debruçar sobre questões trabalhistas não regulamentadas pela emenda constitucional, como a criação de um "banco de horas" entre patrão e empregada para compensar dias em que se trabalha acima ou abaixo das 44 horas semanais estipuladas pela proposta.

O relator também quer regulamentar casos específicos de domésticos como cuidadores e idosos e babás, que normalmente dormem nos empregos. Pela proposta aprovada pelo Congresso, o tempo máximo de trabalho da doméstica é de 10 horas por dia ---reunindo as 8 horas obrigatórias, duas horas extras, e outras duas horas de pausa para almoço ou jantar.

"Isso é complicado principalmente para aqueles que residem na casa. Se você tiver emergência à noite e precisar do trabalhador, a lei hoje não permite, nem que você queira pagar hora extra. Como fica os casos de babás que viajam com os patrões no final de semana?", questionou Jucá.

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