- Agência Câmar
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto do Marco Civil da Internet (PL-2126/21). A matéria foi aprovada em votação simbólica na Casa e será encaminhada ao Senado. O texto teve algumas modificações, que foram formuladas após negociações entre partidos.
Um dos pontos do substitutivo foi o fim da exigência do uso de data centers no Brasil para armazenamento de dados.
Em relação à neutralidade da rede, ficou acordado que a regulamentação por decreto deverá seguir os parâmetros estabelecidos na lei, conforme previsto na Constituição. Para regulamentar a neutralidade de rede, a Presidência da República deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
Outra mudança foi feita no artigo que trata da retirada de material com cenas de sexo ou nudez sem a autorização das pessoas envolvidas. O relator Alessandro Molon (PT-RJ) deixou claro que o pedido de retirada deve ser apresentado pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material.
O relator também incluiu novo artigo no texto para prever apoio do poder público para que os pais possam escolher e usar programas de controle parental na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para sua idade. Confira quais são os principais pontos da proposta (segundo a Agência Câmara).
Marco Civil da Internet ainda precisa ser aprovado pelo Senado (Imagem: Agência Câmara)
Princípios:
-Garantia da liberdade de expressão
-Proteção da privacidade e dos dados pessoais
-Neutralidade da rede
-Liberdade dos modelos de negócios
-Garantia da liberdade de expressão
-Proteção da privacidade e dos dados pessoais
-Neutralidade da rede
-Liberdade dos modelos de negócios
Direitos:
-Controle sobre os dados pessoais
-Inviolabilidade e sigilo das comunicações
-Manutenção da qualidade contratada da conexão
-Exclusão definitiva de dados pessoais após término de contratos
-Informações claras e completas nos contratos
-Controle sobre os dados pessoais
-Inviolabilidade e sigilo das comunicações
-Manutenção da qualidade contratada da conexão
-Exclusão definitiva de dados pessoais após término de contratos
-Informações claras e completas nos contratos
Obrigações:
-Provedores de conexão = Guardar, sob sigilo, os dados de conexão dos usuários (endereço IP, data e hora do início e término da conexão) pelo prazo de um ano
-Provedores de aplicativos = Guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários pelo prazo de seis meses. Retirar, a pedido das vítimas, imagens e vídeos contendo cenas de nudez ou sexo que não têm autorização dos envolvidos
-Provedores de conexão = Guardar, sob sigilo, os dados de conexão dos usuários (endereço IP, data e hora do início e término da conexão) pelo prazo de um ano
-Provedores de aplicativos = Guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários pelo prazo de seis meses. Retirar, a pedido das vítimas, imagens e vídeos contendo cenas de nudez ou sexo que não têm autorização dos envolvidos
Segurança:
-Decreto do Executivo poderá determinar que bancos de dados dos provedores de internet estrangeiros estejam localizados no Brasil
-Os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à privacidade e ao sigilo dos dados
-Decreto do Executivo poderá determinar que bancos de dados dos provedores de internet estrangeiros estejam localizados no Brasil
-Os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à privacidade e ao sigilo dos dados