terça-feira, 29 de maio de 2012


A CAMPANHA JÁ COMEÇOU

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições diz que a partir do dia 26 de maio – sábado, data da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

A Resolução nº 23.370 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidato seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.


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