A CAMPANHA JÁ COMEÇOU
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições
diz que a partir do dia 26 de maio – sábado, data da qual é permitido ao
postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária
com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor,
observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a
escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).
A Resolução nº 23.370 do TSE, que trata da
propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012,
determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidato seja
imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário