Advogados da União comprovam litigância de má fé do município de
Palmares/PE em ações
contra inscrição no Siafi
A Advocacia-Geral
da União (AGU) comprovou, por meio da Procuradoria Regional da 5ª Região
(PRU5), litigância de má fé do município de Palmares, em Pernambuco, que
ajuizou duas ações idênticas com o objetivo de cancelar sua inscrição no
cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira
(Siafi). O nome da cidade foi incluído no Siafi após descumprimento de contrato
firmado com o Ministério do
Desenvolvimento Agrário e com a Caixa Econômica Federal, para a liberação de R$
340 mil. A administração municipal deveria ter prestado satisfação de como o
valor foi investido através de uma Tomada de Contas Especial, o que não foi
feito.
A PRU5 comprovou que, nas duas
ações, a primeira negada e a segunda acolhida pelaJustiça,
ajuizadas com pouco mais de um mês de diferença, de uma para outra, no mesmo
juízo, as partes, pedido e causa de pedir eram os mesmos, configurando
litispendência (causas idênticas) do município, conforme artigo 301, parágrafos
1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Após a contestação, o juízo da
26ª Vara Federal de Pernambuco extinguiu o processo sem
resolução do mérito e reconheceu a litigância de má-fé. O município de Palmares
foi multado em 1% sobre o valor da causa, como recomendam os artigos 17 e 18 do
Código de Processo Civil. Além disso, terá de pagar honorários advocatícios
arbitrados em R$ 10 mil.
A PRU5 é uma unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº
0000307-97.2011.4.05.8307 - 26ª Vara Federal
Bárbara Nogueira
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